As empresas que optaram pelo Simples Nacional e que têm débitos sem exigibilidade suspensa com a Receita Estadual correm o risco de serem excluídas do regime tributário. O fisco gaúcho já alertou os contribuintes em outubro.
Eles receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). E foi estipulado o prazo de 30 dias, a partir da notificação, para a regularização das pendências.
De acordo com o governo do RS, é importante que os empresários regularizem as dívidas para evitar a exclusão definitiva do Simples Nacional. O regime simplificado e favorecido é aplicado às microempresas e negócios de pequeno porte. Segundo o Estado, o montante dos valores supera a casa dos R$ 240 milhões.
Pagamento das dívidas até 8 de dezembro
No caso de não ser feito o pagamento das dívidas ou o seu parcelamento até o dia 8 de dezembro, o empreendimento será excluído do Simples, em de 1º de janeiro de 2023. Será uma medida definitiva, a ser encaminhada para registro no Portal do SN.
Todo o ano a Receita Estadual realiza o procedimento, desde 2011, tentando manter os donos de empresa em conformidade. A ação está alinhada ao novo modelo de fiscalização da instituição. O objetivo é “incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas”.
Alertas emitidos em agosto e outubro
Em 2022, no dia 25 de agosto, foram enviados alertas para os contribuintes com débitos. Já no dia 21 de outubro foram emitidos e enviados os Termos de Exclusão para as firmas que não regularizaram os valores.
Com a prática, o governo estadual procura, em primeiro lugar, dar um alerta aos contribuintes para regularizarem a sua situação. Então, a empresa é excluída do Simples Nacional somente depois do envio do Termo de Exclusão para os que se mantiveram em débito com o fisco.
Saiba mais sobre a exclusão do Simples
O contribuinte, após estar ciente da possibilidade de passar pela exclusão do Simples, tem o prazo de 30 dias para fazer a regularização dos débitos ou até mesmo apresentar defesa administrativa.
Então, o empreendedor deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para verificar sua permanência ou exclusão efetivada do regime. Em caso de definitividade da exclusão do Simples, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil de janeiro.
O envio dos alertas sobre a possível exclusão do Simples está inserido no âmbito das ações de autorregularização, conforme o disposto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2 ”a” e 9.4 da Instrução Normativa DRP nº 45/98.
A exclusão do Simples Nacional está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (“Fica o contribuinte acima identificado excluído do Simples Nacional por apresentar débito sem exigibilidade suspensa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul”).