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Licenças e alvarás necessários à empresa

As licenças e alvarás para que um negócio esteja legalizado passam por algumas fases e obrigatoriedades, com exigências específicas, como as renovações periódicas, dentro de cada tipo de empreendimento.

Registro na Junta Comercial

Para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o empresário terá que ir à Junta Comercial do seu estado para pedir o registro. Com esta requisição, recebe um Número de Identificação de Registro de Empresa (Nire), oficializando a abertura da empresa.

 

Alvará de funcionamento e localização

Após ter em mãos o Nire ou CNPJ, é preciso fazer o registro também no município onde o negócio terá a sua sede. O alvará, obrigatório para qualquer tipo de empresa, atestará que o empreendimento está apto à atividade informada.

É a autorização de funcionamento da empresa. Assim, você solicitará uma Inscrição Municipal que faz da sua marca um contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é outra exigência para que sua empresa exista oficialmente. O registro é feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado ou à Receita Federal.

A partir disso, o empreendimento fará parte das contribuições de ICMS (Imposto sobre Circulação de Produtos e Serviços).

A Inscrição Estadual nem sempre se aplica a todo o tipo de negócio. Mas é certo que pagarão o ICMS os empreendimentos ligados aos serviços de comunicação, de distribuição de energia, por exemplo, e as empresas que vendem produtos ou transportam mercadorias.

 

Licenças de órgãos de regulação estadual ou municipal

Dependendo da atividade exercida pelo negócio, há licenças específicas necessárias para a abertura da empresa, como o Alvará dos Bombeiros, após uma vistoria no local do empreendimento.

Outro tipo de licença é o da Vigilância Sanitária, relacionado a estabelecimentos e produtos de saúde, higiênicos, de estética ou alimentação. O registro de produtos químicos controlados são obtidos na Polícia Federal.

Também existe a licença ambiental que se aplica a outros modelos de negócios, que se enquadram em perfis industriais, como gráficas e postos de combustíveis. Esta é obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente ou através do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Caso a empresa que está sendo montada atuará na área de turismo, ela precisa constar no Cadastur, licença para os negócios do segmento, como agência de viagens ou site de venda de passagens aéreas.

Se o caso da atividade da sua empresa for a produção e comércio de produtos de origem animal, deve buscar a licença no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Quando a empresa se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI) terá um alvará depois de formalizar sua inscrição no Portal do Empreendedor.

O documento é provisório, exigindo o comparecimento do empresário à prefeitura do município para regularização em até 180 dias para que possa receber um número de Inscrição Municipal. O MEI não precisa fazer a Inscrição Estadual.

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