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Imposto de Renda: quem recebeu auxílio emergencial pode ter que devolver

O contribuinte que teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 e recebeu o auxílio emergencial do governo terá que devolver o benefício. A obrigação também será aplicada aos dependentes que tenham recebido os valores de ajuda à pandemia.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 32 milhões de declarações sejam enviados até o final do mês que vem. No Rio Grande do Sul, deverão ser entregues 2,2 milhões de documentos.

Segundo o fisco, o auxílio emergencial, composto por cinco parcelas de R$ 600,00 ou de R$ 1.200,00, não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil. Esse montante equivale à primeira faixa da tabela progressiva do IR. A devolução não atinge as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00, no caso de cota dupla).

Valores dos benefícios e da extensão do titular e dependentes

Se o beneficiário com renda tributável superior a R$ 22,8 mil não informar no IR o recebimento do auxílio emergencial, ao enviar a declaração o programa emitirá um alerta de que é preciso ajustar os dados. Para essa notificação estão incluídos os valores do benefício e da extensão recebidos pelo titular e pelos dependentes.

Quem já devolveu o auxílio emergencial não tem obrigações

O cidadão que já fez a devolução integral dos valores do benefício através do pagamento de GRU ou de desconto em folha ou teve as parcelas estornadas pela Caixa Econômica Federal porque não sacou o dinheiro não precisará fazer nenhuma devolução no IR.

Mas lembre-se de que se as parcelas do auxílio emergencial foram devolvidas apenas neste ano, esses valores não irão constar do informe de rendimentos. O informativo é referente aos proventos recebidos ou devolvidos em 2020.

A Receita Federal, porém, destaca que essas obrigações não se aplicam a todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial. Estima-se que em torno de 3 milhões de declarações, no país, possuam algum tipo de devolução a ser feita. No Estado, o número estimado de declarações com essa situação é de aproximadamente 134 mil.

Saiba quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

Segundo as regras da Receita, é obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte residente no Brasil que no ano passado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem obteve receita bruta em relação à atividade rural que ultrapasse R$ 142.798,50.

Outra obrigação à declaração de IR é para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma total passou de R$ 40.000,00. Também deve declarar o cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Ainda terá que prestar contas ao “leão” o contribuinte que agregou, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor supere o montante de R$ 300.000,00.

Envio fora do prazo gera multas. Erros levam à malha fina

O contribuinte não pode esquecer que o envio da declaração de Imposto de Renda fora do prazo limite de entrega resulta em multa por atraso. E as informações incorretas ou incompletas no documento podem levar o cidadão a cair na malha fina.

O melhor é garantir um envio tranquilo da declaração, com a certeza de que ela não vai causar uma dor de cabeça mais adiante. O importante é ter a confiança na execução do processo por um especialista em contabilidade. Este profissional fará um trabalho eficiente e adequado ao seu caso, podendo chegar à isenção ou até à devolução do seu imposto.

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