O governo envio ao Congresso um projeto para punir os grandes devedores do INSS. O PL 1646/19 cerca o devedor contumaz, aquele que extrapola os limites da inadimplência, com graves prejuízos à sociedade. De acordo com a proposta, “esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem como estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias”.
A proposta do Poder Executivo é que esse PL componha o pacote da “Nova Previdência”. Outros três textos já foram apresentados: a reforma dos regimes previdenciários do setor público e privado (PEC 6/19), a mudança no sistema de proteção social dos militares (PL 1945/19) e as medidas para coibir fraudes em benefícios previdenciários (MP 871/19).
Os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalizam em torno de R$ 491 bilhões, quase metade de R$ 1 trilhão, número que o governo espera economizar com a Reforma da Previdência. Parlamentares que se opõem à matéria argumentam que o déficit previdenciário é resultado da inexistência de cobrança dos grandes devedores.
De acordo com o projeto de lei, ao ser constatada a inadimplência desses tipos de devedores, e se situando no campo da ilicitude, será instaurado um processo administrativo contra o inadimplente. As penalidades podem ser o cancelamento do cadastro do contribuinte, no caso de desequilíbrio concorrencial, e o impedimento do acesso a benefícios fiscais por 10 anos.
Para o Poder Executivo, “a inadimplência substancial e reiterada de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano, em nome do próprio devedor ou de pessoa integrante do grupo econômico ou familiar”.
O estoque da Dívida Ativa da União, que insere valores previdenciários, é de R$ 2,2 trilhões em débitos de 4,6 milhões de devedores. Desse montante, R$ 1,4 trilhão corresponde às pendências de 16 mil grandes devedores.
Visando à recuperação de créditos destes contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá oferecer descontos de até 50% dos juros e multas e parcelamento em 60 vezes, comprovada a inexistência de fraude. A recuperação esperada para os próximos três anos (2020 a 2022) com os descontos será de R$ 2,82 bilhões.
A proposição do governo federal ainda estabelece medidas para tornar mais efetiva a execução fiscal, com a penhora de bens, e da cautelar fiscal, evitando ações de esvaziamento patrimonial dos devedores. O texto também prevê ajustes e melhoramentos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.