Um projeto de lei que tramita no Senado estabelece que os empreendimentos que pagam tributos pelo Simples Nacional fiquem desobrigadas temporariamente a arcar com esses compromissos no período de abril a dezembro deste ano.
O PLP 121/2020 cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET) que tem o objetivo de dar um alívio a micro e pequenas empresas que foram muito afetadas pelo impacto trazido pela pandemia de Covid-19, conforme a Agência Senado.
A proposta é de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). De acordo com ele, o país tem à frente grandes dificuldades. E medidas excepcionais devem ser adotadas para o enfrentamento desta crise, “sob risco de o país entrar numa convulsão social”.
Sobrevivência das empresas e preservação da renda
Segundo o parlamentar, é “crucial” que as empresas possam sobreviver à “catástrofe econômica”, preservando empregos e renda, para que a população possa suprir as suas necessidades básicas como se alimentar”.
“O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem as suas portas”, justifica Cunha.
Financiamento em até 12 meses
O texto do senador define ainda que as empresas de pequeno porte que aderirem ao FSET poderão financiar até 100% dos impostos devidos. O pagamento desta conta se dará em até 12 parcelas mensais, que começam a ser contabilizadas depois de um ano do vencimento original.
Os custos financeiros do parcelamento irão equivaler à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). O senador explica que “o BC tem baixado consistentemente os índices de juros, que agora está no seu patamar mais baixo, em muitas décadas”.
Cunha considera que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. “Ainda que louvável, a medida é muito tímida para as necessidades do momento.”
Saiba mais sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é dividido em setores com alíquotas de contribuição variáveis, dependendo do faturamento da empresa. Nos empreendimentos ligados ao comércio, a alíquota vai de 4% a 19%. Em fábricas e indústrias, a contribuição varia entre 4,5% e 30%. Nas empresas que prestam serviços, oscila de 4,5% até 33%.
Podem se candidatar ao Simples Nacional microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Estes negócios não podem se enquadrar em restrições estabelecidas na Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.