A empresa excluída do Simples Nacional pela Receita Estadual tem a chance de fazer uma nova opção até o dia 31 de janeiro. O fisco gaúcho efetuou a exclusão destes empreendimentos que tinham débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram a sua situação no ano passado.
O montante de imposto devido ao governo do RS por essas empresas excluídas supera R$ 143 milhões. Mas a medida de exclusão, que começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, pode ser revertida. Porque os empreendedores podem agora fazer a regularização das pendências impeditivas. E consequentemente, poderão reingressar no regime tributário até o último dia útil deste mês (31).
Esse procedimento é realizado todo o ano pela Receita Estadual desde 2011. Então, a iniciativa visa alertar os contribuintes para se manterem em conformidade com as exigências tributárias. Assim, eles evitam a exclusão do Simples.
Cumprimento voluntário das obrigações e autorregularização
A medida governamental está alinhada ao novo modelo de fiscalização da instituição. E esse formato busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações. Mas também foca na ampliação das possibilidades de autorregularização por parte dos empreendedores.
Procedimentos de alerta para as empresas excluídas
A rotina que é feita atualmente para a exclusão dos devedores do Simples Nacional faz parte das ações de regularização realizadas pela Receita Estadual. Então, os processos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes.
Mas também ocorre o envio dos Termos de Exclusão indicando o prazo de 30 dias para regularizar a pendência. Ainda há a homologação dos Termos de Exclusão das empresas ainda não regularizadas.
Período de exclusão das empresas começou em setembro
No ano passado, o período de exclusão das empresas começou em setembro. E o primeiro aviso veio com o Alerta de Divergência às CP-e. Ele foi direcionado a empreendimentos com débitos em torno de R$ 256 milhões.
Depois, em outubro, os negócios que não haviam se regularizado receberam o Termo de Exclusão. Nessa fase, foram cerca de R$ 242 milhões em impostos devidos. E na sequência, as empresas que não atenderam o prazo de regularização de débitos tiveram seus Termos de Exclusão homologados. Então, os documentos foram encaminhados para a Receita Federal para que fosse efetuada a exclusão do regime no Portal do Simples Nacional.
Reingresso com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023
As empresas que foram excluídas do Simples podem solicitar o reingresso no regime somente pela Internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Mas esta possibilidade, se for aceita pelo fisco, tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, evitando a interrupção no enquadramento do modelo de tributação.
Acerto de contas dos eventuais débitos impeditivos
Para o deferimento do pedido, o empresário precisa ter feito a regularização de eventuais pendências impeditivas até o final do prazo de solicitação. E não podem optar pelo Simples as empresas que incorrem em vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Pendências cadastrais e fiscais com entes federados
Entre estes impedimentos estão as pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos com entes federados. E a avaliação e resposta ao pedido de reingresso no regime são feitas em conjunto pela União, estados e municípios.