Você está visualizando atualmente Empreendimentos de pequeno porte têm mais prazo para negociar dívidas com a União

Empreendimentos de pequeno porte têm mais prazo para negociar dívidas com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria que dá mais prazo para que os proprietários de pequenas empresas possam negociar dívidas ativas da União. A nova data final para a negociação é até 30 de dezembro.

Entre os acordos de transação com prazos para negociar dívidas estendidos, estão o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor. E quem aderir às renegociações terá acesso a entrada facilitada, descontos e mais tempo para o pagamento das pendências.

1% do valor total para negociar dívidas

Porque, no caso do Programa de Regularização do Simples Nacional, a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas pode ser parcelada em até oito vezes. Então, a quitação do saldo restante poderá ser dividida em até 137 parcelas mensais. E o desconto pode chegar a 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargos).

Valor mínimo da parcela é de apenas R$ 25

O valor mínimo da parcela é de apenas R$ 25 para o microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para microempresa e negócios de porte pequeno. E essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro. Mas a desistência de outra negociação para que o empresário possa aderir a esta modalidade deve ser feita até 30 de novembro.

Para fazer a adesão ao programa, o empresário deve acessar o Regularize, portal digital de serviços da PGFN, no https://www.regularize.pgfn.gov.br. Para pessoa jurídica é exigido o cadastro no Regularize, inclusive os MEIs. O empreendedor pode acessar por senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal.

Acesso ampliado ao crédito e aos financiamentos

Regularizando o seu negócio ao negociar dívidas, o dono da empresa pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, pode ampliar o acesso ao crédito e aos financiamentos. E ainda pode participar de compras públicas.

Suspensão de cobrança administrativa ou judicial

Além da expedição da CND e da certidão positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação ao negociar dívidas trazem uma série de benefícios, de acordo com o Sebrae. Entre eles, a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Negociar dívidas de até 60 salários-mínimos

Já outra modalidade para negociar dívidas que prorrogou o prazo é a Transação de Pequeno Valor. Este programa também possibilita ao empreendedor pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União de uma forma mais leve.

A entrada é reduzida, e ainda são oferecidos descontos sobre o valor total. A transação, porém, abrange apenas débitos que existem há mais de um ano e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos.

Deixe um comentário