O dia 31 de maio é o prazo limite para o Microempreendedor Individual (MEI) emitir a sua declaração anual. E este procedimento de entrega é obrigatório para a categoria. Mas é comum que estes empresários cometam erros que resultarão em consequências administrativas e financeiras nada agradáveis.
Então, fique atento a essa obrigação tributária e não se arrependa depois de não ter procurado a assistência de um profissional especializado e atualizado na área de contabilidade. Porque esta ajuda certamente vai evitar problemas maiores para o seu negócio, que até podem doer no bolso.
“A entrega de forma errada da declaração do microempreendedor pode fazer com que o seu CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal”, informa o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto.
Bloqueio de notas fiscais e da conta bancária do MEI
“Então, com a inaptidão do cadastro, será bloqueada a emissão de notas fiscais do MEI no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço. E ainda pode haver o bloqueio da conta bancária do empreendedor. E contribuições relativas ao INSS também deixarão de ser computadas”, completa.
Lançamento das receitas de comércio ou de serviço
De acordo com o CFC, um dos principais equívocos cometidos pelos MEIs, ao enviar a declaração, é o lançamento errado das receitas de comércio ou de serviço. “Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas. Mas o certo é fazer separadamente”, cita Pinto. Para ele, outra falha que acontece muito é deixar de informar a existência de um funcionário na empresa.
MEI que deu baixa também precisar enviar declaração
“É também constante que a pessoa que deu baixa no MEI no ano anterior ou que perdeu a condição de MEI nos últimos doze meses deixe de entregar a declaração. Então, o MEI, que é um empreendedor, às vezes entende que não deve declarar e não o faz, o que pode trazer problemas. É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica o conselheiro.
DAS sem recolhimento e CNPJ considerado inapto
Conforme o Conselho, o MEI que não emitir a declaração dentro do prazo exigido ficará como omisso da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Então, não irá conseguir recolher o DAS mensal do ano de 2024. E ainda por cima o CNPJ poderá ser considerado inapto.
Então, para que o microempreendedor regularize a sua situação e faça a entrega da declaração, vai ter que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00. Esse valor poderá ser quitado com um desconto de 50% até 30 dias da transmissão do documento.
Valores errados que ultrapassem o limite do MEI
Mas o certo é que, para evitar falhas e esquecimentos, você tenha um suporte profissional que trabalhe com estas questões tributárias. “O apoio de alguém da área contábil é de extrema importância, inclusive para evitar que se informe valores errados que ultrapassem o limite do MEI e que façam com que o status seja perdido”, reforça Pinto.
Segundo ele, um bom contador irá ajudar com a organização de notas fiscais prestadas ao longo do ano e valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão. Também vai lidar com expertise com os valores referentes à folha de pagamento de funcionário registrado e a relação de receitas tanto de serviço quanto de comércio.