A adesão ao Pert-SN, conhecido como Refis da Pequena Empresa, que permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, poderá ser efetuada nos portais e-CAC ou Simples Nacional até o dia 9 de julho.
A Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN tem por objetivo proporcionar às micros e pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de resolverem suas pendências, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a manter a arrecadação de seus tributos.
O contribuinte poderá optar por uma entre as três modalidades existentes. O pagamento mínimo, em espécie, dever ser de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O saldo (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
A segunda opção é com um parcelamento mensal de até 145 vezes, sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. A terceira forma é a parcelada em até 175 vezes, com redução de 50%dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O contribuinte que já tiver outros parcelamentos poderá mantê-los e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Refis da Pequena Empresa.
Caso queira parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá abandonar o litígio e comparecer à Receita Federal até três dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a renúncia a processos judiciais.