Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a criação de um sistema unificado que identificará empresas em situação irregular referente ao pagamento de impostos ou que estão inativas há mais de três anos.
O PL 738/19 estabelece o Cadastro Nacional do Registro Comercial (CNRC) e o Sistema Nacional Unificado de Consulta de Dados Comerciais (Sinurc), que irão agregar dados das juntas comerciais de todo o país e também da Receita Federal. Atualmente, as juntas comerciais compartilham algumas informações, mas não de forma centralizada e completa.
O CNRC terá uma atuação integrada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc), que reúne dados dos fiscos federal, estaduais e municipais, criando uma atuação conjunta no combate às empresas que devem ao fisco ou que pararam de funcionar.
O cadastro nacional e o sistema de consulta deverão ser regulamentados em até 180 dias depois da publicação da lei e entrarão em operação 12 meses após. Os atos para o estabelecimento e a execução do Sinurc e do CNRC serão responsabilidade de um órgão federal.
O projeto de lei, que sinaliza as empresas com situação tributária irregular, institui ainda que o órgão central do sistema de consulta aponte os empreendimentos que se encontram sem atividades há mais de três anos, o que deverá constar nos dados do cadastro.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.