A abertura de empresas no Brasil agora está mais fácil. Entraram em vigor nesta semana novas regras que tornam o processo mais simplificado. Nas normas estabelecidas, por exemplo, foi dispensada a pesquisa de viabilidade locacional para atividades realizadas exclusivamente de forma digital.
As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), baseadas em princípios da Lei de Liberdade Econômica.
Dispensa do processo de registro e legalização
Conforme a Resolução nº 61 do CGSIM, a pesquisa prévia de localização agora está dispensada do processo de registro e legalização, nos casos de a empresa trabalhar no formato on-line. A ideia é agilizar a abertura de empresas, possibilitando que o empresário passe rapidamente às etapas de formalização de seu empreendimento.
A pesquisa antecipada de viabilidade locacional também não será exigida quando o proprietário da empresa não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial imediatamente.
Opção de CNPJ como nome empresarial
De acordo com o novo regramento, o empreendedor também será dispensado de pesquisa antecipada se ele optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. Isto seguido da partícula identificadora do tipo societário. A proposta é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro.
A Resolução nº 61 também regula a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empreendimentos pelas juntas comerciais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
“Sai o peso da burocracia nas costas”
“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas, salienta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM, Luis Felipe Monteiro. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, conclui.
MEIs dispensados dos atos públicos de liberação
Ainda, os microempreendedores individuais (MEIs) passam a ser dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas. O empresário poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Dessa forma, um documento, gratuito, será emitido pelo governo e permitirá o exercício imediato das atividades do empreendedor. A previsão de alcance da medida é de 10,6 milhões de MEIs em todo o país.
Mantidas fiscalizações dos requisitos de dispensa
Com a novas medidas, porém, são mantidas as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa. Porém, o proprietário do negócio não precisará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar as suas atividades.
“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, salienta o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), André Santa Cruz. “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa.