Uma portaria publicada pelo governo federal estendeu o drawback para os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional. É o Regime Aduaneiro Especial, considerado, nos termos da Lei nº 8.402/1992, um incentivo fiscal à exportação.
A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, adotou esse instrumento, que suspende a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Sem imposto, aquisição é menos onerosa
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar estes impostos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação aconteça, as taxas e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações. No caso de não ocorrer a venda para o exterior, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Empreendimentos do Simples sem benefícios
Até a publicação da portaria, os negócios adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse processo, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, que definia que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
“Provamos, por argumentos técnicos, que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples, ou seja, as suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, considera o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Tributação suspensa na exportação é ampla
A tributação suspensa feita agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também atinge a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Ainda entra na suspensão a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. E ainda o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Drawback para as Micro e Pequenas Empresas
Desde o ano passado, o Sebrae conversava com o Ministério da Economia, para esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional no processo de exportação deveriam ser revogados.
“Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava as MPEs optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Exportação com mais competitividade
O executivo defende que a nova medida para os pequenos negócios “vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos onerando suas aquisições”.
Ampliação da participação dos negócios
De acordo com o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a nova regra deverá ampliar a participação dos pequenos empreendimentos no comércio internacional. “A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Assim, estas empresas passam a ter tratamento igualitário a outros portes de negócios, ampliando a competitividade interna e externa”, avalia.