O Senado aprovou um projeto que exclui os valores repassados aos cooperados pessoas físicas por serviços prestados da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins. A proposta é direcionada às cooperativas de prestação de serviços de representação comercial.
O texto do PL 4.726/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado na forma de relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, de acordo com a Agência Senado.
Isonomia tributária com outras cooperativas
A ideia é dar segurança jurídica às cooperativas de representação comercial. E garantir a isonomia tributária com outras modalidades de cooperados. Segundo o projeto, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins dos valores repassados às pessoas físicas possui “histórico legislativo bastante complexo, além de uma jurisprudência instável”.
Lei Geral do Cooperativismo em vigor
Conforme Pacheco, a Constituição aponta que a lei complementar deve dispor sobre o tratamento tributário do ato cooperativo. Considerando que esta norma ainda não foi editada, segue em vigor a Lei Geral do Cooperativismo (lei 5.764/1971).
“Ao longo dos anos, regras tributárias foram editadas para dispor sobre pontos específicos da tributação sobre as cooperativas. Porém, elas não observaram a lógica existente na Lei Geral do Cooperativismo. No caso, a hipótese de não incidência tributária corresponderia ao ato cooperativo”, explica.
Cooperativas sob risco de autuação da Receita
O senador ainda comenta que, no caso das cooperativas de representação comercial, estas sociedades estão em risco de autuação pela Receita Federal. A justificativa é a inexistência de uma lei geral que equipare estas cooperativas a outras, no que se refere à incidência de PIS/Pasep e Cofins.
Prejuízo à realização de negócios
Outro problema da falta de legislação que abrace as questões do setor é a mudança de posicionamento dos tribunais sobre a questão. Para o autor do PL, esta tributação é “lesiva à economia como um todo ao prejudicar a realização de negócios e a geração de postos de trabalho”.
Cardoso apontou em seu relatório favorável à proposição vários tipos de cooperativas beneficiadas por uma lei específica. Entre elas estão as cooperativas de crédito, de transporte rodoviário de cargas, de radiotáxi e de serviços relacionados a atividades culturais.
Formas de operação sem distinções
“Para elas, a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins restringe-se aos valores que não são repassados aos associados. E o pleito das sociedades cooperativas de serviços de representação comercial é justo. Procede a afirmação do autor do projeto de que não há distinções relevantes na forma de operação que justifiquem a não-tributação das cooperativas de radiotáxi, por exemplo, e a tributação das cooperativas de serviços de representação comercial”, considerou.
Adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ele ainda ratificou os cálculos do impacto fiscal da medida e da compensação, apresentados por Pacheco. O relator ainda adicionou uma emenda para adequar o projeto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. A norma estabelece limite de cinco anos para medidas que concedam benefícios de natureza tributária.