O Senado Federal vai analisar neste ano o projeto de lei do Microempreendedor Jovem (MEJ). O texto adapta a sistemática do Microempreendedor Individual (MEI) para empresas optantes pelo Simples Nacional e estipula a faixa de faturamento de até R$ 180 mil por ano.
De acordo com a proposta, o empresário também terá uma redução no pagamento de impostos. Serão taxas fixas em um total de R$ 122,98 mensais, independentemente da receita bruta auferida, exclusivamente para empresas que tenham em seu quadro societário jovens de até 29 anos.
Conforme o autor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 274/2019, senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), a ideia é oferecer mais uma alternativa para o empreendedor alavancar um negócio próprio, sem muita burocracia. “O novo modelo permite que o sócio possa faturar até 15 mil por mês”, indica o parlamentar.
Para o senador, o projeto de lei pode diminuir o fechamento precoce de negócios abertos por jovens empreendedores, segundo a Agência Senado. “Esse projeto facilita que o jovem tenha o seu início dentro da atividade empresarial”, explica Irajá.
O PLC estabelece ainda que o novo regime jurídico tenha duração máxima de 24 meses. “É importante destacar que essa figura do MEJ é válida pelos dois primeiros anos do empreendimento, que são justamente o período de maior dificuldade, onde empresas de todo o Brasil fecham as portas devido à burocracia e aos altos impostos.”
Após esse período, a empresa aberta pelo Microempreendedor Jovem deve ser redirecionada para outro modelo jurídico existente de acordo com o seu aporte e faturamento. O projeto de lei deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Na justificativa para o acolhimento da regulamentação, o senador apresentou dados da pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que o desemprego tem afetado principalmente os jovens no país.
“A maior taxa fica para o grupo de 25 a 39 anos, que chega a ser quase três vezes superior à média geral. E a imensa maioria, quase 90%, vai para a informalidade, trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, mas sem empresa constituída.”