Com novas datas de obrigatoriedade para o envio de dados do trabalhador, a Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, prorrogou o prazo para as empresas de médio porte, entre outras categorias, migrarem para o eSocial, que passa por um processo de simplificação.
A transmissão de eventos periódicos será a partir de setembro de 2020 para o Grupo 3, por exemplo, que inclui Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos
O novo calendário do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas estabelecendo o novo período para prestar informações do empregado, como a folha de pagamento, mandou para a frente o início da regra, que seria a partir de 1º de janeiro deste ano.
Com a regulamentação refeita, foram criados os Grupos 5 e 6, através da divisão do Grupo 4 (entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais). Dessa forma, o Grupo 4 reúne os órgãos e as entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e instituições estaduais e o Grupo 6, os municipais.
Outra alteração na alimentação do cadastro do sistema ocorre em virtude de o Grupo 3 agregar um amplo número de empreendimentos. Agora, com essa atualização, haverá um escalonamento para o envio dos eventos periódicos, indicado pelo último dígito do CNPJ da empresa.
Também foi alterado o cronograma de início para a remessa de dados relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para todos os setores empresariais. O Grupo 1, de negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões, terá setembro de 2020 como data limite para o envio das informações. O Grupo 2 (empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples) deverá passar os dados até janeiro de 2021.