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Empresas devedoras excluídas do Simples podem voltar ao regime

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte inadimplentes, que foram excluídos do Simples Nacional por dívidas com o Fisco, em janeiro do ano passado, poderão optar novamente pelo regime tributário.

O retorno ao Simples ocorrerá desde que as empresas inadimplentes tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN).

A permissão foi oficializada pela Lei Complementar 168/2019, recentemente publicada do Diário Oficial da União. Em 2018, cerca de 500 mil empreendimentos com débitos pendentes foram excluídos do programa.

A regulamentação foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro após o Congresso rejeitar um veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que garantia a micro e pequenos empresários do regime especial, em situação de inadimplentes, voltar ao Simples Nacional sob a condição de fazerem parte do programa de refinanciamento de dívidas (Refis do Simples).

Com a nova lei, esses negócios que devem impostos terão o prazo máximo de 30 dias (até o dia 13 de julho) para optar novamente pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), e a medida é retroativa a 1º de janeiro de 2018.

Os empresários que escolhem um regime de tributos como o Simples devem ter a receita bruta anual do negócio inferior a R$ 3,6 milhões. Ultrapassando esse limite, as outras opções para a sua arrecadação serão o Lucro Real e o Lucro Presumido.

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