O governo federal acaba de instituir o Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC). O decreto foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União. O sistema tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito simplificado por microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a iniciativa, as garantias de crédito podem ser absorvidas por outras instituições. A ideia é que essas garantias funcionem como uma espécie de “fiador”. Isso deve colaborar com empreendedores que não possuam patrimônio necessário à operação.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República as “sociedades de garantia solidária, sociedades de contragarantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação”.
Assim, empresas podem se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações para os seus cooperados. Além disso, os fundos que já estão ativos, como o FGO (do Pronampe) e o FGI (do BNDES) poderão participar do novo sistema.
Condições mais flexíveis nos empréstimos
Por outro lado, os órgãos reguladores do sistema financeiro devem criar condições mais flexíveis nos empréstimos para estimular este segmento do mercado. O Conselho Monetário Nacional deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, além de supervisioná-las.
Garantias de crédito estimulam eficiência do mercado
Para a Secretaria-Geral, o Sistema Nacional de Garantias de Crédito tem “potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”.
Programas emergenciais para pequenas empresas
O órgão do governo também considera que outras experiências positivas de políticas emergenciais de crédito, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), evidenciam a importância dessa medida para a economia brasileira.
Dificuldades para financiamentos tradicionais
Os micros e pequenos negócios são os maiores geradores de trabalho no país. Porém, encontram dificuldades para financiamentos tradicionais. Uma das razões é que não conseguem oferecer as garantias de crédito exigidas nessas operações.
Divulgação da origem dos recursos na internet
Tudo que está disposto no decreto já está em vigor. A exceção se aplica ao sexto artigo, que estabelece para as entidades a manutenção de informações na internet sobre a origem dos recursos. Também devem informar os saldos agregados das operações ativas, “segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento”.
Essa questão da regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito que determina o envio de dados deverá entrar em vigor em 180 dias, de acordo com o que o decreto especifica.