O teletrabalho tem nova regulamentação, de acordo com a medida provisória (MP) 1.108/2022 aprovada pelo Senado. A MP, além de regulamentar o teletrabalho, altera as regras do auxílio-alimentação ou vale-refeição. O texto segue para a sanção presidencial.
O texto define o que é o teletrabalho e trata da jornada dentro deste regime. E ainda, conforme a medida provisória, fica estabelecido que o auxílio-alimentação é destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes. Também se aplica a gêneros alimentícios comprados no comércio.
A matéria também considera o teletrabalho aquele que é prestado fora das dependências da empresa empregadora, de maneira preponderante ou não. Este trabalho remoto utilizaria tecnologias de informação e comunicação, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Negociação da jornada do teletrabalho
Então, esta prestação de serviço de forma remota não pode ser configurada como um trabalho externo. E mais ainda, a norma com força de lei indica que a negociação da jornada de trabalho deverá ocorrer individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Regime de teletrabalho sujeito às convenções
Os funcionários da empresa em regime de teletrabalho ficarão submetidos às disposições previstas na legislação local. Também estão sujeitos às convenções e acordos coletivos na base territorial onde o empresário contratou o trabalhador. Estagiários e aprendizes também poderão ter trabalho remoto.
Prioridade para empregados com filhos pequenos
A medida afirma ainda que a utilização de ferramentas, como e-mails, fora do horário de expediente não será considerada como sobreaviso. E ainda que o empregador terá que dar prioridade para o teletrabalho a empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição tem tratamento tributário favorável
O texto regulatório restringe o uso do auxílio-alimentação ou vale-refeição. Porque o governo alega que o benefício não pode ser destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação. Isto devido ao fato de o auxílio receber tratamento tributário favorável.
A MP ainda impõe a proibição às empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores agregam um abatimento no processo de contratação, segundo a Agência Brasil.