Mesmo com um tratamento diferenciado, assegurado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendimentos de porte menor não estão livres de fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais.
As micro e pequenas empresas são hoje grandes geradoras de empregos formais no país. Elas acumularam no ano passado 1,6 milhão de contratações. E este número representa 71,6% do total de novos postos de trabalho em todo o Brasil.
Por isso, os negócios de pequeno porte devem estar atentos a alguns cuidados e observar as obrigações em relação à saúde e segurança de seus colaboradores. Porque o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.
Normas de saúde e segurança garantem gestão eficiente
Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lilian Callafange, as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) protegem o empregado. Também garantem uma gestão mais eficiente das pequenas empresas.
“Estar em dia com as normas relacionadas à saúde e segurança previne acidentes, leva a adequações nas instalações e a utilização corretas dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).”
Redução do risco de ações trabalhistas e de penalizações
Conforme Lilian, esta atenção às normas ainda possibilita o pagamento correto de adicionais ao empregado. E ainda reduz o risco de ações trabalhistas e de penalizações em eventuais fiscalizações contra o proprietário da empresa.
Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário
A partir de janeiro de 2023, os pequenos empreendedores, inclusive o MEI que tenha um funcionário, devem observar as mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Este documento tem registrado todo o histórico laboral do colaborador. Então, ele não será mais feito em papel pelo empregador. Mas terá a emissão feita de forma digital pelo próprio colaborador, quando necessário.
Conta deve possuir selo prata ou ouro no sistema
Outra novidade é o acesso do MEI ao e-Social, escrituração fiscal digital, previdenciária e trabalhista criado pelo governo federal. Então, para manter os dados mais seguros, a conta do MEI deve possuir agora o selo prata ou ouro para entrar no sistema.
Laudos são obrigatórios para maioria das empresas
Com o objetivo de garantir a saúde e segurança do empregado, alguns programas e laudos são obrigatórios para a maior parte das empresas. Um deles é o envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240).
Informações obrigatórias foram reunidas no e-Social
Conforme a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena, com o e-Social, as informações obrigatórias foram reunidas e padronizadas em um só lugar. Mas para ela ainda há falta de conhecimento sobre o sistema. Um exemplo é o envio de dados relativos à saúde e segurança do colaborador. Porque eles geram impacto em questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Grau de risco no trabalho a partir de normas existentes
“O primeiro ponto a destacar é esclarecer que o e-Social não gerou nenhuma nova obrigação para os empresários. O segundo ponto é que o empreendedor, seja ele dono de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deve avaliar a realidade do seu negócio, verificando o grau de risco na atividade desenvolvida, a partir das normas existentes.”
Contador é responsável pela entrega dos documentos
A especialista ainda explica que normalmente o contador da MPE é o responsável por entregar estes documentos ao e-Social. Mas, segundo Ariane, a empresa também deve avaliar o grau de risco relativo à saúde e segurança do trabalho e fazer uma inspeção no negócio.
Regras relativas a perigos ocupacionais das atividades
Outra questão a ser considerada são as regras relativas aos perigos nas atividades ocupacionais. Porque, dependendo da atividade, exigem a emissão de laudos ou documentos técnicos como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Laudo Técnico de Condições do Trabalho (LTCAT).
Legislação também se aplica ao MEI com um colaborador
Quando o MEI tem um colaborador, as normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam a este empreendedor. Também é preciso observar o grau de risco das atividades desempenhadas.
Apesar de possuir a dispensa do PGR, de acordo com a Norma Regulamentador nº 01 (NR-01), se forem constatados perigos com riscos ocupacionais, a atividade deverá ser analisada e controlada adequadamente, seguindo as disposições previstas na legislação.