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Redução de impostos às empresas visam impulsionar ganhos de competitividade

Leis e decretos do governo estadual entraram em vigor neste mês oferecendo uma redução de impostos para as empresas. As medidas foram aprovadas pela Assembleia ou publicadas pelo Piratini dentro do processo de simplificação da administração tributária gaúcha. O plano é incentivar o empreendedorismo no Estado e impulsionar os ganhos de competitividade dos negócios.

Os empresários podem contar com o fim de impostos como o Diferencial de Alíquotas (Difal) e a redução de impostos também nas compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%. Também há a revisão do Simples Gaúcho, com isenção do ICMS. A ideia é “garantir uma transição segura da política tributária no RS e evitar problemas concorrenciais para setores produtivos”, segundo o governo.

De acordo com o governador Eduardo Leite, abril traz uma notícia positiva para a economia. “O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário. E entra em vigor justamente no momento que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, apontou.

“Todas essas medidas são possíveis devido às reformas para reduzir o custo da máquina pública, e agora conseguimos também diminuir o custo sobre a aquisição de mercadorias e insumos e impulsionar diversas cadeias produtivas locais, principalmente as empresas de menor porte, que vivem as maiores dificuldades da pandemia”, acrescentou.

Redução de impostos para compras no Estado

A redução de impostos relativos à alíquota para compras internas, de 18% para 12%, deverá diminuir os custos de aquisição e gerar competitividade aos negócios, conforme o governo. Este diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. A proposta é promover o estímulo às compras internas para comercialização ou industrialização e reduzir o custo financeiro de aquisição para o empresário. A providência também deve resultar na diminuição do custo real de compra para firmas do Simples.

Extinção do imposto de fronteira

O Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, foi extinto a partir deste mês pelo governo. O tributo será cobrado somente quando um produto de outro estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo item como é o caso dos importados.

Isenção de ICMS para quase 80% das empresas

Dentro da revisão do Simples Gaúcho, com a redução de impostos, foi mantida a isenção de ICMS para negócios que têm um faturamento anual de até R$ 360 mil. Neste patamar, encontram-se em torno de 210 mil empresas ou quase 80% das optantes deste regime. Ainda, as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional.

Abertura de empresas sem taxas

O governo do Estado, por meio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, prorrogou, pela segunda vez, a isenção de taxas para a abertura de empresas até o dia 22 de junho. A medida temporária teve início em outubro do ano passado.

A dispensa do pagamento da taxa beneficia micro negócios e empreendimentos de pequeno porte (empresa limitada, empresa individual de responsabilidade limitada e empresa individual). Também estão enquadradas as cooperativas e as sociedades anônimas (S.A.). Os valores a serem isentos se referem ao ato de constituição das empresas, que oscilam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.

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