A Receita Federal deu início ao intercâmbio da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report), por meio da sua Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes).
A obrigação acessória para o começo do compartilhamento foi instituída pela Instrução Normativa 1681/2016.
A DPP é um relatório anual onde empresas multinacionais devem fornecer à administração tributária informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos.
No Brasil, a Declaração é entregue à Receita por meio de Escrituração Contábil Fiscal.
A Declaração ainda deve identificar as jurisdições de operação desses grupos e as empresas que se localizam nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes e atividades econômicas desempenhadas.
A obrigação está sendo implantada pelos países participantes do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O objetivo é buscar formas de combater a evasão fiscal com transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.
Compartilhando a Declaração entre os países, a meta é formar acordos para a troca automática de informações em matéria tributária. Por exemplo, os dados relativos ao ano-calendário 2016 estão sendo conhecidos entre o Brasil e 38 jurisdições.
Ilhas Cayman, Luxemburgo e Irlanda estão entre os países que já mandaram a Declaração para o Brasil. Para 2017, o Brasil agrega 55 países parceiros no intercâmbio da DPP, que será compartilhada em março de 2019.