A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a proposta que aumenta o limite do MEI para R$ 144 mil. E o PLP 108/21 ainda estipula que o microempreendedor individual contrate até dois empregados.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei Complementar passou na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa. E agora segue para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). E em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
Limite do MEI é atualmente de R$ 81 mil
Já aprovada pelo Senado, o texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que atualmente enquadra o empresário individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil. E permite a contratação de apenas um empregado.
Microempresas e negócios de pequeno porte
A matéria também traz alterações para as microempresas e negócios de pequeno porte. Mas, além do limite do MEI, que teve um avanço de R$ 63 mil, foram alterados outros valores anuais do produto da venda de bens e serviços.
O teto que limita os microempreendimentos sai dos R$ 360 mil e atinge R$ 869 mil. Então, para as empresas de pequeno porte, o faturamento máximo deixa de ser R$ 4,8 milhões e fica estabelecido em R$ 8,6 milhões.
Ampliação da atividade econômica
Para o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposição ajuda o empresário que já está enquadrado como MEI. “Ele vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica. Ainda possibilita que um maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, considera.
Reajuste no limite do MEI baseado na inflação
O relator da proposta é o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT. De acordo com ele, os novos tetos são resultados de reajustes baseados na inflação. Então, é uma atualização do Simples Nacional pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aumento é uma medida de justiça tributária
No substitutivo, ele afirma que a elevação do limite do MEI, assim como de outros tetos, é uma medida de justiça tributária. “A inflação fez com que diversas empresas deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma.”
Formalidade de empreendimentos e trabalhadores
“A aprovação dessas propostas legislativas irá aumentar a formalidade de empreendimentos e trabalhadores. Também possibilitará que as empresas sigam crescendo mesmo diante
do contexto adverso pelo qual passa atualmente a economia brasileira”, complementou.
Negócios recém-abertos em R$ 10 mil
O projeto também define que, no caso de negócios recém-abertos, o enquadramento será de R$ 10.833,33. Esse valor será multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. Também serão consideradas as frações destes meses como um mês inteiro.