A prorrogação de incentivos fiscais para o comércio foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta o período de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
A matéria, que passou na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), deverá ser avaliada ainda pelo Senado. Os prazos alongados também valem para atividades portuárias e aeroportuárias e para operações interestaduais com produtos agropecuários.
A medida está inserida no âmbito da guerra fiscal entre as unidades federativas atendida pela Lei Complementar 160/17. A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.
Porém, a lei define que esse tipo de incentivos fiscais deve ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas isso não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estabeleceu um período de transição para o encerramento destes benefícios. Seriam cinco anos para o setor de atacadistas comerciais.
Incentivos fiscais por mais dez anos
O substitutivo altera a legislação para estender os incentivos fiscais por mais dez anos. O relator ainda acatou a emenda do autor da proposta, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária. Em relação às operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais o prazo foi estendido de 3 para 15 anos.
‘Comércio atacadista é extensão da indústria’
Para Efraim Filho, o comércio atacadista é uma “extensão da indústria”. E o segmento contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, então o prazo deveria ser o mesmo. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou. Já o relator do tema considerou que o projeto “está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”.
Prorrogação será aplicada a diversos casos
A prorrogação dos incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032 valerá para diversos casos. Um deles é o fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial. Também entra no processo o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Outro setor beneficiado é onde ocorre manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional. Está incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Incremento das atividades comerciais
A manutenção ou fomento das atividades comerciais também se enquadram no projeto, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura serão beneficiadas.
Para os demais setores, os incentivos fiscais foram válidos até 31 de dezembro de 2018. Em relação aos itens agropecuários e extrativos vegetais, a data limite foi dezembro do ano passado.
Incentivos fiscais com redução de 20% ao ano
A novidade no substitutivo ao projeto de lei em relação à proposta original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que será em 2029, os incentivos fiscais prorrogados pela nova lei passarão a ter redução de 20% ao ano.
O texto aprovado concede um prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o Convênio 190/17, sob pena de as alterações serem automaticamente incorporadas a ele.