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Microempreendedor individual já pode emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

O microempreendedor individual de todo o território nacional já pode emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Desde o dia 18 de janeiro, a NFS-e já pode ser emitida por qualquer MEI de municípios não conveniados a esta plataforma.

Após anos de desenvolvimento, a Receita Federal realizou neste mês um ato simbólico foi emitida a primeira nota de padrão nacional por um microempreendedor. A iniciativa tem também o apoio do Sebrae.

Modalidade para MEIs, independente do convênio

Para o governo, essa etapa representa “uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis”. Porque atende os prestadores de serviços, independente do convênio da sua cidade.

Simplificação e melhoria do ambiente de negócios

Segundo a Receita Federal, este é um momento histórico para o país. Porque os microempreendedores serão “beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará”.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em 180 cidades

Hoje, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica tem a adesão de 180 municípios (18 capitais). E este número corresponde a 50% do volume total de NFS-e emitidas em todo o país, conforme informações da Receita.

Prestação de serviços para pessoas jurídicas

Em abril deste ano, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os microempreendedores individuais que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas notas fiscais dentro do padrão nacional.

Documento digital é gerado pela prefeitura

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal, pela prefeitura de cada cidade ou por outra entidade conveniada.

Padronização da qualidade das informações

O sistema visa ao benefício das administrações tributárias e padroniza e aprimora a qualidade das informações. Também faz a racionalização dos custos e gera maior eficácia.

Conforme o fisco federal, a NFS-e ainda resulta no aumento da competitividade das empresas pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

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