Foi aprovado um relatório favorável à medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento de empresas no Brasil. A MP 876/2019 passou na análise de uma comissão mista de deputados e senadores. Agora a proposta, como projeto de lei de conversão (PLV), será votada na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Plenário do Senado.
O PLV estabelece o registro, a alteração e a extinção automáticos, dentro das Juntas Comerciais, de firmas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada.
A medida beneficiará pequenos e médios negócios, principalmente. O empreendedor já sairá da Junta Comercial com o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A avaliação formal dos atos constitutivos do empreendimento ocorrerá em dois dias úteis após o deferimento do registro.
Se houver alguma inconsistência no exame posterior, a Junta poderá manter o registro, considerando um problema sanável, mas o empresário deverá apresentar os documentos necessários.
Se a questão avaliada não tiver solução, a Junta informará os órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas para as providências cabíveis, que podem cancelar o CNPJ e a inscrição estadual da firma.
Atribuições da Junta Comercial
O texto aprovado pela comissão direciona ao presidente da Junta Comercial atribuições que são do plenário do órgão como, por exemplo, o julgamento de recursos. O dirigente poderá deixar a decisão a cargo do órgão colegiado com a atuação de, no mínimo, três servidores.
Para as decisões do presidente da Junta, pode ser concedido recurso final pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão de desburocratização do Ministério da Economia. A Lei 8.934/1994, que trata do registro público de empresas, definia o extinto cargo de ministro da Indústria e do Comércio como a terceira instância recursal.
A inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis não poderá ser cobrada dos empreendedores pelo Departamento. Atos cadastrais deverão ser realizados automaticamente no registro.
Desburocratização
A nova proposta que simplifica a abertura e fechamento de empresas permite que contadores declarem a autenticidade de documentos. Anteriormente à Medida Provisória, era exigido a autenticação em cartório ou a presença do empresário na Junta Comercial com os papéis.
A mudança proposta pelos parlamentares deverá desburocratizar o procedimento de registro, reduzir os custos para o empresário e melhorar o ambiente de negócios no país. Para o governo, o novo formato ainda deve evitar a incidência de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis quando ocorrer.