A isenção de ICMS na transferência de mercadorias vendidas pela Internet foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. As operações beneficiadas são as que acontecem entre as lojas de comércio multicanal, integrando estabelecimentos físicos e on-line.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/19 que isenta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em caso de venda virtual foi proposto pelo deputado Enrico Misasi, do Partido Verde (PV) de São Paulo
O texto estabelece como comercialização multicanal a “compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados”.
A ideia é que qualquer empresa pode ser credenciada neste formato, mesmo não fazendo parte do mesmo empreendimento do vendedor. A proposta busca incentivar esse tipo de negócio, na medida em que alivia a carga tributária do empresário.
A isenção do ICMS também se aplica à troca ou devolução do produto pelo consumidor. Nesse caso, o estabelecimento que devolver a mercadoria para o vendedor principal será creditado referente ao tributo que envolve a transação.
O objetivo do PLC é reduzir a burocracia na comercialização on-line e permitir que as empresas se habilitem para receber os produtos adquiridos por venda eletrônica. Conforme o autor do projeto, essa é uma prática já utilizada em outros países. Para ele, as “vendas multicanais são o futuro do comércio”, pois dessa forma o lojista atende o cliente de diversas maneiras.
O deputado salienta que, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), com a medida se espera um aumento nos negócios por e-commerce em cerca de 25%, o que deve ser “um incentivo a mais para o empreendedorismo digital”.
O relator do PLC, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), recomendou a aprovação do texto. Agora a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). E depois passar para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados.