Começa nesta segunda-feira o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar o documento à Receita Federal. Este ano, diferentemente do anterior, o prazo não foi prorrogado devido à pandemia.
Então, começa a contagem regressiva para você prestar contas ao fisco. Mas não deixe que isso se torne uma dor de cabeça. Contrate os serviços especializados de um escritório de contabilidade. São várias novas exigências que devem ser cumpridas à risca. Qualquer erro ou deficiência de dados na sua declaração pode fazer com que você caia na malha fina.
A Receita espera receber por esse exercício referente a 2020 entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram entregues 31.980.146. E estima que 60% das declarações terão restituição do tributo. Não terão tributo a pagar 21% das restituições e 19% terão que pagar imposto.
Documentos comprovam rendimentos e deduções
Agora chegou a hora de o contribuinte reunir os documentos para serem utilizados na declaração e encaminhá-los ao seu contador de confiança, que deve ser um profissional atualizado com as novas regras. São necessários contracheques e recibos, por exemplo, para comprovar os rendimentos na declaração. Já as notas fiscais são utilizadas para comprovar as possíveis deduções para o Imposto de Renda.
Restituição tem início no dia 31 de maio
Empresas, bancos e planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. Quanto à restituição do IRPF, assim como em 2020, haverá cinco lotes programados. Os reembolsos ocorrerão em 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
“Leão” está de olho no auxílio emergencial
Em relação a rendimentos tributáveis do Imposto de Renda, este ano tem uma novidade importante: a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Nesse caso, o contribuinte terá que devolver o benefício.
Criptomoedas devem constar do Imposto de Renda
Outra inovação no processo é a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para que o contribuinte possa informar a aquisição de criptomoedas, como os bitcoins, e outros ativos eletrônicos. Lembre-se que toda a operação financeira está na mira do “leão”, e qualquer falha na declaração pode levar o contribuinte para a malha fina.
Declaração pré-preenchida ampliada
Ainda, a declaração pré-preenchida, disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital, foi ampliada neste exercício. A partir de 25 de março, quem tem login no gov.br passará a receber o documento do Imposto de Renda preenchido. O contribuindo só deverá confirmar as informações antes de fazer a entrega.
Segundo a Agência Brasil, esta facilidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá buscar os dados no e-CAC, salvá-los na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Autorização para o caso de dependentes
E as alterações não param por aí. Quem tiver declaração pré-preenchida vai precisar de uma autorização para que o sistema recupere as informações no caso dos dependentes. Contribuintes sem a chave eletrônica precisarão entregar os documentos na Receita Federal para conferência e aprovação do Imposto de Renda.