As novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano foram anunciadas nesta semana pela Receita Federal. As novidades, além dos limites maiores, também englobam mais facilidades para o envio do documento referente ao ano-base 2023.
A ideia do fisco é conquistar um avanço significativo na forma como os contribuintes prestarão as suas contas. E o governo espera receber cerca de 43 milhões de declarações.
A data de início para o envio da declaração é o próximo dia 15. Neste dia já estará liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024. Também será possível acessar a declaração pré-preenchida. Já o prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.
Uma das principais atualizações é o limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$3 0.639,90. Segundo o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, a lei 14.663/2023 alterou a tabela. Então, houve a mudança de alguns limites. “O de rendimentos tributáveis não era atualizado desde 2015.”
Rendimentos tributáveis no IRPF: salário, aposentadoria, aluguel
De acordo com a Receita, para o IRPF são rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. “Então, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, salienta Fonseca.
Teto para rendimentos isentos e não tributáveis também muda
Outra alteração no IRPF foi o teto para rendimentos isentos e não tributáveis. Para este ano o limite muda de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Então, muitos contribuintes, considerando a quota, não precisarão pagar imposto. Se enquadram os ganhos de capital, como lucros e dividendos recebidos, venda de imóveis, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, entre outros tipos.
IRPF deste ano ainda traz atualização a obrigatoriedade para bens
Segundo o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Em 2024, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período.”.
Declaração do IRPF pré-preenchida chega a 75% dos declarantes
O IRPF deste ano também expande a disponibilidade da declaração pré-preenchida. Porque agora ela está acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que ajuda a evitar cair na malha fina, tem a proposta de agilizar o processo de declaração, conforme prevê a Receita. Mas requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração”, constata o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.
Mas se você não se considera seguro o bastante para passar as informações financeiras no IRPF, procure um profissional da contabilidade. Porque isso vai garantir que não haja erros na sua declaração. Assim, você evita ficar preso na malha fina, o que é uma grande dor de cabeça.
Limite das doações a projetos desportivos no IRPF passa para 7%
Outra nova regra é a elevação do limite das doações que foram feitas em 2023. Então, neste ano, os contribuintes podem deduzir até 7% quando se trata de doações a projetos desportivos e paradesportivos.
Já as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) têm um teto de 1%. E ainda é possível deduzir doações realizadas para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem em até 6%.
Cronograma das restituições do IRPF vai até 30 de setembro
O calendário estabelecido para as restituições do IRPF tem início em 31 de maio e vai até 30 de setembro. Ele é distribuído em cinco lotes. E os principais beneficiados na prioridade de atendimento são idosos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores. Também estarão entre os primeiros aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
A Receita Federal definiu que a ordem de prioridade para receber as restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração. No caso de empate, conta a data de entrega das declarações.