A duas semanas apenas para o final do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, já foram entregues à Receita Federal mais de 18 milhões de declarações. A expectativa do fisco é de 32 milhões de documentos no total. Isso significa que, até agora, pouco além da metade deste montante foi enviada à Receita.
Com o tempo se esgotando, é importante que o contribuinte não deixe esse compromisso para a última hora. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o declarante deve juntar logo a sua documentação, a fim de evitar atropelos de última hora.
“O quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição”, salienta Adir. Mas, no momento de preparar a declaração, surgem muitas dúvidas, tanto em relação às informações a serem enviadas quanto aos comprovantes destes dados.
Serviço de contabilidade evita dor de cabeça
Se você não estiver seguro sobre como deve ser feita a sua declaração do imposto de renda, procure um profissional qualificado. Isso, certamente, vai evitar uma dor de cabeça maior, ainda mais se você acabar caindo na malha fina.
Como em todos os exercícios, este ano a declaração de imposto de renda tem novas regras. Há exigências no preenchimento do formulário e na apresentação de documentos. Isso necessita de uma atenção redobrada para que o contribuinte não tenha problemas à frente.
Bens e direitos devem ser identificados
Na declaração de imposto de renda, em relação a determinados bens e direitos, para este ano, é obrigatório identificar a quem pertencem, titular ou dependente. É preciso também informar o CPF relacionado a essas informações.
Além dos dados da declaração do ano anterior e as informações relativas à Dirf, Dmed e Dimob, a declaração pré-preenchida, hoje, inclui os informativos financeiros do contribuinte que constam na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Outra modificação para o exercício de 2019 é a contribuição patronal, que, por previsão legal, não é mais dedutível do imposto de renda. Essa regulamentação se aplica ao pagamento à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Comprovantes de venda, reformas e dívidas
E as normas não param por aí. São uma série de informações a serem prestadas para a Receita Federal como comprovantes de compra ou venda de imóveis, envolvendo escrituras, matrículas e até notificação de lançamento do IPTU, se for o caso. Se você reformou a sua casa ou mesmo construiu, terá que comprovar esses dados também.
O contribuinte deve declarar ainda a aquisição ou venda de veículo e dados do mesmo, participações societárias, dívidas contraídas ou pagas, ganhos em atividades rurais, doações efetuadas, entre outras obrigações.
Então, não deixe que essas e outras exigências transformem a obrigação de fazer o seu imposto de renda em uma preocupação. Procure um escritório de contabilidade para que esse processo seja ágil, seguro e sem perdas financeiras para você.