As Notas Orientativas (NO) 007 e 008 foram publicadas neste mês e são relativas ao envio de eventos para não optantes pelo Simples Nacional. A NO 007 traz orientações para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A 008 refere-se ao uso de casa decimais em campos numéricos do eSocial.
Conforme a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples se mantêm no segundo grupo do cronograma de implantação.
Porém, se mantém o tratamento diferenciado, no qual as empresas podem enviar os eventos de tabela e não-periódicos de forma cumulativa com os periódicos até 10 de janeiro de 2019.
O tratamento simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física são definidos em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos.
Entretanto, a opção de lançamento cumulativo de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio sem alterar o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.
Assim, os eventos que acontecerem a partir do início da obrigatoriedade de cada evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.
A Nota Orientativa 008 alerta para a utilização das casas decimais no preenchimento do eSocial, que estão sendo informadas de maneira equivocada por alguns usuários. Segundo a NO, todos os campos numéricos possuem um tamanho máximo, ou seja, de algarismos que podem formar aquele número.
Quando o campo numérico pode ser informado com casas decimais, é definido, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado. A NO 008 esclarece cada passo do preenchimento dos campos numéricos, citando exemplos para facilitar a compreensão.