A Câmara dos Deputados aprovou o texto para a Medida Provisória 975/20 que prevê o Peac-Maquininhas. É uma modalidade de empréstimos que tem como garantia os ganhos de vendas futuras. O projeto de lei de conversão é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
Os empresários que terão valores a receber nos negócios feitos por meio das máquinas de pagamento poderão acessar até R$ 50 mil através do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Segundo o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da proposta, esse tipo de empréstimo é conhecido no mercado como “crédito fumaça”.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, os empréstimos, que servem como adiantamentos de fluxo de caixa, terão taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor concedido, mas a taxa é capitalizada mensalmente.
Pagamento da dívida em 36 meses
O empreendedor poderá contrair a dívida até 31 de dezembro de 2020. A quitação dos valores terá um prazo de 36 meses. O projeto prevê ainda uma carência de seis meses para o início do pagamento do empréstimo.
O crédito a ser concedido tem como limite o dobro da média mensal das vendas realizadas por maquininhas. Esse montante considera os negócios feitos entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluídos os meses sem faturamento.
Garantia do empréstimo será de 8%
A garantia pelo empréstimo contratado será de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco. “O mesmo limite será aplicado diariamente, e o percentual será retido pela instituição que fizer o empréstimo”, diz o texto da MP.
No caso de os ganhos retidos das vendas futuras não sejam suficientes para quitar as parcelas, a instituição financeira poderá debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.
Isenção de tarifas, encargos ou emolumentos
Quem fizer o empréstimo pelo Paec-Maquininhas não precisará dispor de outra garantia pessoal ou física (bens como imóveis, por exemplo). Os donos das empresas também ficarão isentos de tarifas, encargos ou emolumentos.
Entre as principais condições para ter acesso ao empréstimo, os proprietários de pequenos negócios não poderão ter qualquer outro tipo de operação de crédito ativa que tenha como garantia os valores a receber por meio das máquinas de pagamento.
Os contratantes deverão também estarem inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e se enquadrarem nas faixas de renda de micro e pequenas empresas previstas na Lei Complementar 123/06.
Crédito por meio de contratos eletrônicos
O empréstimo por maquininhas poderá ser feito ainda através de contratos assinados de forma eletrônica ou digital. Quem deixar de pagar três parcelas ou encerrar as suas atividades terá que pagar o restante da dívida em uma vez.