O período para as empresas gaúchas aderirem ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2021 já está aberto. Ele termina em 15 de dezembro e podem participar todas as firmas varejistas da categoria geral, segundo o governo do Rio Grande do Sul.
De acordo com esse regime, os negócios passam para o mecanismo de tributação, amparados pela definitividade. Isso significa que a complementação deixa de ser uma exigência. Também não haverá a restituição por parte do Estado do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) pago.
Para o próximo ano, a Receita Estadual ampliou o Regime Optativo de Tributação. O modelo já esteve em vigor em 2020 para os empreendimentos de qualquer faixa de faturamento. As empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano também poderão aderir ao ROT-ST. Este caso se aplica às companhias que passam pela obrigatoriedade do ajuste desde março de 2019.
Empresas que têm receita inferior a R$ 78 milhões também estão enquadradas no regime prorrogado para 2021. Já os negócios que chegam a dividendos anuais abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, se mantêm fora da obrigatoriedade de ajuste. Essas não precisam aderir ao regime para a dispensa da apuração.
Adesão ao Regime de Tributação
As empresas que fizerem a adesão ao Regime Optativo neste ano devem renovar a adesão para o ano que vem. Para isso, precisam acessar o site da Receita e manifestarem o seu interesse. O ROT-ST para o próximo ano foi regulamentado pelo Decreto 55.521/2020, e as Instruções Normativas constam na IN RE nº 087/20.
Impactos das obrigações reduzidos
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o ROT-ST foi bem aceito pelas empresas como uma medida para minimizar os impactos das obrigações legais. “Em 2020, 75% das empresas varejistas aderiram ao modelo de definitividade. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e possibilitar ainda mais diálogo com os setores e um caminho maior de transição”, destacou.
Alterações na apuração do ICMS-ST
As alterações na apuração do ICMS-ST estão sendo implementadas pelo governo do RS após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que atinge todos os estados brasileiros.
A regulamentação estipula a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior, ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final praticado. Prevê ainda a complementação ao Estado do valor pago a menor, quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
Contra a concorrência desleal
A Substituição Tributária é um sistema previsto em lei, adotado por todos os estados no território nacional. Consiste em um formato no qual, em vez de o valor do ICMS ser baixado no ponto de venda, o imposto é recolhido na indústria, e assim passa a ser o “substituto tributário”. Essa norma reduz a sonegação, conforme o governo estadual, e auxilia a eliminar a concorrência desleal.