Um projeto de lei que propõe a inserção de empresas de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia no sistema de tributação Simples Nacional já tramita no Senado Federal e aguarda a relatoria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O PLP 23/2019, do senador Jorginho Mello (PR-SC), estabelece que a categoria de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia seja inserida no anexo III da legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006), que visa à Receita Bruta em 12 meses vai de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões.
Para o senador, a inclusão dessas empresas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, poderá ampliar o interesse de mais empreendedores no investimento em pesquisas no segmento, já que é um setor que exige mais aprofundamento para se consolidar.
Nanotecnologia é a ciência que controla a matéria em nanoescala (escala atômica e molecular). A tecnologia é empregada na construção de componentes para áreas de pesquisa como medicina, eletrônica, ciências, ciência da computação e engenharia de materiais.
A ciência é responsável pela construção de estruturas e novos materiais a partir de átomos, com o propósito de compor estruturas mais estáveis do que as que possuem formato “normal”, já que os elementos apresentam um comportamento diferente na perspectiva da nanoescala.
A China é o país que mais produz ciência na área de nanotecnologia (24,4%) no mundo. O Brasil ocupa o 18º lugar, o que equivale a 1,4% de participação na produção de conhecimento na área. Segundo especialistas da área, essa tecnologia “invisível”, mas potente, deu início a uma das maiores revoluções na ciência e inovação.
Através dessa nova escala, o resultado da manufatura é muito melhor. É possível construir novas codificações, fazer máquinas com operações mais eficientes, e produtos ainda melhores, fomentando a produção industrial, em várias áreas, como saúde e alimentação.