Foi sancionada nesta quarta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Conforme o Ministério da Economia, a ideia é que qualquer pessoa física possa abrir uma empresa de crédito para emprestar dinheiro a micro e pequenos empreendedores e Microempreendedores Individuais (MEI).
Além do acesso a linhas alternativas de financiamento, os pequenos negócios pagarão menos juros para contratar o crédito, o que pode resultar no crescimento da economia e na geração de empregos. A empresa de crédito, porém, terá regime tributário convencional, pelo lucro real ou presumido, e a receita bruta anual deve ser de até R$ 4,8 milhões.
“Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”, afirmou o autor da lei, o senador Jorginho Mello, na cerimônia de sanção da legislação, de acordo com a Agência Brasil. Segundo o parlamentar, as ESCs poderão substituir os grandes bancos ou os próprios agiotas.
A perspectiva do governo é que a criação da Empresa Simples de Crédito deva injetar anualmente R$ 20 bilhões em novos recursos para os pequenos empreendimentos no país. Com isso, haverá uma elevação de 10% no setor de concessão de crédito a micro e pequenas empresas. No ano passado, o montante foi de R$ 208 bilhões.
Para Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, a Empresa Simples de Crédito vai democratizar e reduzir o custo do crédito. “A ESC é aquele indivíduo que simplesmente registra uma empresa e passa a emprestar dinheiro na sua comunidade, a um juro que vai ser menor do que é oferecido na região, porque os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns”, comentou.
Segundo o presidente em exercício da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Paulo Afonso Ferreira, as micro e pequenas empresas, grandes empregadoras no Brasil, sempre tiveram o desafio de chegar a um crédito barato. Para ele, a criação da ESC é determinante à continuidade do crescimento das concessões de crédito e à redução do custo do capital financeiro.
A Empresa Simples de Crédito só pode financiar os pequenos negócios com capital próprio, sem recursos de terceiros. Também somente pode atuar em um município. Os rendimentos da empresa devem ser resultados apenas dos juros do empréstimo, sendo proibidas as cobranças de taxas ou multas.