A Receita Estadual dispensou, nesta semana, a escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A medida tem por objetivo simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS. Isso se aplica à categoria Geral, com ganhos no processo de apuração do imposto mensal.
A novidade faz parte da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, composta por dezenas de medidas que visam levar a administração tributária no Rio Grande do Sul a um formato mais moderno e eficiente.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a simplificação das obrigações dos empresários gaúchos é um dos pilares do Receita 2030. “Trata-se de um processo extremamente complexo, com um longo caminho a ser trilhado, mas que já vem entregando resultados práticos”, considera.
Nota Fiscal Eletrônica, uma única obrigação
De acordo com Pereira, a longo prazo, a ideia é que a emissão do documento fiscal seja a única obrigação dos donos de empresas. No processo, com a viabilização da dispensa da escrituração das NFC-e na EFD, há um “avanço significativo” na chamada apuração assistida. Isso ocorre no cálculo do ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos.
O interesse do governo estadual é incorporar sucessivamente novos documentos eletrônicos na apuração assistida. E, para isso, a Receita executou ajustes nos sistemas e disciplinou os critérios necessários à dispensa.
Assim, poderão se beneficiar da dispensa da Nota Fiscal Eletrônica na EFD todos os empreendimentos que não tiverem problemas com a rejeição das NFC-e no mês de competência. Conforme previsões do fisco, 90% dos estabelecimentos da modalidade Geral, que emitem o documento fiscal, atingem os padrões de qualidade exigidos pelo fisco.
Modalidade direcionada a contribuintes do ROT-ST
A modalidade, porém, estará disponível aos proprietários de negócios que adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A justificativa é a impossibilidade de dispensar os registros que detalham os cálculos do Ajuste-ST.
Novidade na Nota Fiscal Eletrônica já em junho
Os novos parâmetros tributários já são válidos para a entrega da EFD de competência de junho de 2021. E o governo do RS acredita que os efeitos desta mudança deverão ser mais relevantes do que a simples substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pela EFD.
A justificativa é que a mudança para a Nota Fiscal Eletrônica permitirá a simplificação de todo o mecanismo, com mais segurança jurídica. E também deve garantir a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação.
Ramo varejista pode diminuir arquivos em 90%
“Com a evolução da apuração assistida, torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham informações consistentes, de qualidade, pois elas servirão de base para todo o processo”, destaca um dos coordenadores do projeto na Receita Estadual, Giovanni Dias Ciliato. A expectativa dele é que a diminuição dos arquivos EFD tenha uma superação de 90% em alguns casos, como, por exemplo, no ramo varejista.
Receita 2030 propõe a modernização tributária
A Receita 2030 agrega 30 iniciativas do fisco estadual com a proposta de modernizar a gestão tributária gaúcha. As principais metas são a promoção da transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes.
Um dos regramentos estabelecidos é a Obrigação Fiscal Única, com evidência à evolução da apuração assistida, na incorporação de outros documentos fiscais eletrônicos. A proposta é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos empresários, deixando-o só com a emissão do documento fiscal da operação ou prestação. Então, o resto fica para a Receita.
Melhoria do ambiente de negócios
Entre os benefícios da nova medida em relação à Nota Fiscal Eletrônica estão a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico. E também deve ocorrer a otimização das receitas estaduais, com a redução da burocracia e do custo, tanto para os contribuintes quanto para o Estado.