Devedores de valores até R$ 5 milhões junto à Receita Federal poderão parcelar a dívida. O Ministério da Economia publicou uma instrução normativa que ampliou o valor máximo para parcelamento. O limite anterior para parcelar débitos com o Fisco era de R$ 1 milhão. O teto não era reajustado desde 2013.
Agora, os contribuintes podem negociar as suas pendências com a Fazenda Nacional em até cinco anos (60 parcelas). Porém, não haverá descontos nos juros e nas multas inclusas nos débitos, diferente dos parcelamentos especiais (Refis).
O parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros.
A publicação da instrução normativa ocorreu depois que o Ministério da Economia revogou uma portaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) de 2009. A norma englobava os processos de parcelamento nos dois órgãos. A Receita é responsável pelos impostos em atraso. A Procuradoria-Geral se envolve com a dívida ativa da União, cujas pendências são cobradas judicialmente.
De acordo com a nova portaria, o valor das parcelas será resultante do valor do débito dividido pelo número de vezes solicitado pelo contribuinte dentro de cinco anos. A prestação mínima deve ser de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e R$ 500,00 para jurídica.
Para pedidos de parcelamento realizados até 30 de setembro de 2019, os valores mínimos são de R$ 100,00 para contribuinte pessoa física e R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica.
Os parcelamentos solicitados até a data de publicação da portaria conjunta (16/05/2019) permanecem sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal até a rescisão ou liquidação total dos débitos.