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Contribuição previdenciária de empregadores domésticos deduzida no IRPF

A autorização para que empregadores possam deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social dos empregados domésticos poderá ser prorrogada até o ano de 2024. Um projeto de lei neste sentido, de autoria do Senado, está tramitando na Câmara dos Deputados.

O objetivo do PL 1766/19 é incentivar a formalização na contratação deste segmento de trabalhadores. A contribuição patronal deduzida no IRPF era praticada desde 2006, de acordo com a Lei 11.324, que estava em vigor até o ano passado.

Segundo o autor do projeto, o senador José Reguffe (Podemos–DF), além de estimular a contratação formal de pessoas para trabalharem em suas residências, a proposta evita a elevação da carga tributária para esses contribuintes.

Conforme um levantamento da ONG Instituto Doméstica Legal, considerando informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, mais de 6 milhões de pessoas trabalhavam como domésticos no Brasil. Porém, a taxa de trabalhadores com carteira assinada diminui de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

Deste total de cerca de 6,356 milhões de empregados, mais de 4,5 milhões trabalhavam na informalidade em 2019, ou seja, 7 em cada 10 trabalhadores do setor estavam sem carteira assinada.

O texto, que será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário, estabelece ainda que o “Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da prorrogação do benefício e inclua o montante nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes”.

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