Agora, em cima do laço, não dá mais para perder tempo. Então, procure um profissional da área de contabilidade para você poder fazer a entrega da declaração à Receita Federal. Porque qualquer erro ou omissão nas informações vão trazer problemas com o fisco, que pesam no bolso, além de ser uma grande incomodação.
São muitas as regras e regulamentações específicas em relação à declaração de imposto de renda, atualizadas todos os anos. E em vários casos acabam exigindo mais dados a cada ano, que devem ser seguidos à risca para sua declaração não cair na malha fina.
Conhecimento do número total das contas
É importante não cometer qualquer erro ou deixar de informar tudo que o fisco exige. Mas você pode não identificar no preenchimento dos dados se não dominar o conhecimento sobre o número total das contas a serem prestadas. O resultado são penalidades e consequências legais futuras.
Prazo da entrega da declaração é até dia 31
O prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda é agora, no dia 31 de maio. E você tem que estar certo em relação a todos os documentos que devem ser separados adicionados à declaração, assim como os esclarecimentos em cada campo específico exigido.
Na declaração do imposto de renda existem várias informações essenciais a serem consideradas. E quem faz o preenchimento deve estar atento às principais áreas que devem ser atendidas. Uma delas é a dos rendimentos tributáveis. Nesta parte devem constar todos os seus rendimentos tributáveis, como salários, honorários, pensões, aluguéis, lucros de atividade autônoma e ganhos de capital.
Deduções legais e dados de dependentes
Outro nicho que merece atenção na entrega da declaração é o de deduções legais. É preciso verificar as deduções legais, como despesas médicas, educação, previdência privada, contribuições para instituições de caridade e pensão alimentícia.
Também a cautela deve estar presente no que se refere aos dependentes na entrega da declaração. É necessário que seja declarado corretamente os filhos, cônjuge ou outros familiares que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas leis fiscais.
Bens e direitos e impostos retidos na fonte
Aqui um item que certamente um contador qualificado saberá informar da maneira correta à Receita: bens e direitos. Imóveis, veículos, investimentos financeiros, contas bancárias, participações em empresas, entre outros, ajudam a calcular o patrimônio líquido e possíveis ganhos de capital.
Os impostos retidos na fonte também devem ser incluídos nos rendimentos do contribuinte que afetam salários recebidos ou pagamento de juros, por exemplo. Esses valores podem ser compensados no cálculo final do imposto devido.
Dados financeiros na entrega da declaração
As movimentações financeiras são também itens que merecem dedicação e cuidado no preenchimento da declaração. São questões relevantes para a fiscalização, como aquisição ou venda de bens, empréstimos, recebimento de heranças e doações realizadas.
Mas as referências de informações do documento fiscal não param por aí. Há muito mais especificações a serem cumpridas, dependendo de cada caso. Cada contribuinte tem um histórico diferenciado que deve constar nos dados passados ao governo. Fica aí um alerta: não se esqueça disso.