Você está visualizando atualmente Adesão ao regime do ICMS-ST pode ser feita até 15 de janeiro

Adesão ao regime do ICMS-ST pode ser feita até 15 de janeiro

Negócios de todas as faixas de faturamento que ainda não manifestaram interesse pela definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) ainda terão mais alguns dias para aderir.

A empresa gaúcha que aderir ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) tem prazo até o dia 15 de janeiro. A data-limite foi prorrogada pelo governo para o regime que será válido para o próximo ano.

A prorrogação do prazo deverá ser publicada através de decreto no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Assim, o sistema de tributação será aberto novamente para adesão das empresas.

O ROT-ST traz um avanço em 2021, de acordo com a Secretaria da Fazenda. Empreendimentos que faturam mais de R$ 78 milhões anuais, que estão na obrigatoriedade do ajuste desde março de 2019, também poderão participar do regime.

Já as empresas que não aderirem ao ROT-ST para o próximo ano passarão a realizar o ajuste de complementação ou restituição. Até a última semana, 55% das firmas enquadradas na Substituição Tributária, com faturamento superior a R$ 3,6 milhões por ano, já aderiram ao regime.

Negócios que faturam abaixo de R$ 3,6 milhões ao ano, optantes ou não do Simples Nacional, se mantêm sem a necessidade de fazer o ajuste. Dessa forma, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa da apuração.

Entenda o que é e como funciona o ICMS-ST

As alterações no cálculo do ICMS-ST estão sendo implementadas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior. Isso ocorre quando a base de apuração presumida do produto for superior ao valor final praticado. E também a complementação ao fisco do valor pago a menor, quando a base de cálculo for inferior ao preço final.

O ICMS é um imposto sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o valor de tributação é aquele que chega ao consumidor final. Na Substituição Tributária, em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”.

Para a Receita, esse modelo de tributação reduz a sonegação, pois todos pagam ao comprar da indústria, e ajuda a eliminar a concorrência desleal entre as empresas. Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF).

Base de cálculo da Substituição Tributária

Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas, normalmente a base de cálculo da ST é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA). Esse percentual deve vir junto ao preço praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).

Com esse formato de apuração de tributos, em relação ao preço, sendo uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”. Isso vai depender da variação do preço final cobrado pelo revendedor.

Restituição pago a maior e a menor

Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, segundo o governo estadual.

Esta situação desencadeou diversas ações judiciais nos estados em todo o país. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF. As deliberações da Justiça possibilitam a restituição ao contribuinte, mas também a complementação para os estados.

Deixe um comentário