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Imposto de Renda colabora com projetos sociais sem nenhum ônus para o contribuinte

O imposto de renda recolhido pelas pessoas físicas pode ter como destino também os projetos sociais. E isso não resulta em qualquer ônus para o contribuinte. Porque a medida não acresce o valor do tributo devido, assim como não repercute em um aumento do imposto a pagar. E ainda não reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de restituição.

Então, não há nenhuma espécie de custo nesta ação para o cidadão. Porque o valor a ser doado já está inserido no imposto devido pelo contribuinte. E o direcionamento de uma parte do IRPF para projetos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada, segundo a Receita Federal. E pode ser realizado ao longo do ano-calendário ou no preenchimento da declaração de imposto de renda 2023, ano-base 2022.

Na regra a serviço da cidadania é permitida a destinação de até 6% do imposto de renda devido apurado aos projetos sociais. Estes programas incluem os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos da Pessoa Idosa, da Cultura, do Audiovisual e do Desporto.

Até 6% do imposto de renda pode ser destinado a projetos sociais

Já no momento de preencher a declaração do imposto de renda é possível destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Estas instituições podem ser de âmbito nacional, estadual ou municipal. E podem ser livremente escolhidas pelo contribuinte.

Doação a projetos sociais não interfere em outras deduções

Mas o fisco considera que a doação a projetos sociais, para um ou mais fundos de direitos, não interfere na aplicação de outras deduções do imposto de renda. A referência atinge as deduções relativas a dependentes, despesas médicas e com educação, pensão alimentícia, entre outras.

Valor que for destinado aos fundos será abatido no imposto a pagar

No caso de imposto a pagar, o valor que for destinado aos fundos será abatido do montante a ser quitado. Então, se houver o direito à restituição, o pagamento deverá ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). E depois será devolvido, corrigido pela Selic (somado à restituição).

“Ninguém pagará mais imposto, nem terá a sua restituição diminuída”

“Em ambos os casos, a pessoa não tem prejuízo financeiro algum”, destaca a auditora fiscal da Receita Federal Milena Rebouças Nery Montalvão. “Ninguém pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída”, completa.

Destinações aos projetos sociais devem ser comprovadas até 31 de maio

As destinações realizadas na declaração de imposto devem ser comprovadas através pagamento do DARF até 31 de maio deste ano. Porque esta data é o último dia para a entrega da declaração. Pagamentos efetuados depois deste limite não serão aceitos pela Receita, que exige a retificação da DIRPF.

Em 2022, doações a projetos sociais somaram apenas 2,89% do potencial

Em 2022, as doações de pessoas físicas aos projetos sociais somaram somente R$ 278 milhões. Este número significa apenas 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões, conforme o coordenador técnico da campanha da Receita Federal “Eu sou cidadão solidário”, Marcos Gregório. “Isso mostra o quanto ainda se tem para avançar”, afirmou. “Muitas pessoas não sabem dessa possibilidade.”

Procedimento para a destinação de recursos exige alguns cuidados

Na hora de destinar recursos a projetos sociais há alguns cuidados que você precisa ter no preenchimento da DIRPF. Então, esse processo deve ser concluído assim que a declaração estiver preenchida, mas ainda não enviada à Receita Federal. Porque, após escolher os fundos, serão gerados DARF que deverão ser pagos em instituições financeiras.

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