O prazo de adesão ao parcelamento especial de empresas inscritas no Simples Nacional foi prorrogado até o final do mês. De acordo com o governo, o atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação levaram ao adiamento da data de adesão. E o prazo, que terminaria no último dia de abril, agora segue até 31 de maio.
A decisão anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional adia o parcelamento pela terceira vez. Porque, a princípio, a data-limite estabelecida pela Receita Federal acabaria no final de janeiro. Depois, foi transferida para o fim de março e, mais uma vez, adiada para 30 de abril, conforme a Agência Brasil.
Mas a ampliação do prazo para o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi necessária porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial.
Então, enquanto este problema não é resolvido, a Receita não pode lançar um sistema que permita a adesão dos devedores ao parcelamento. Também foi adiado para 31 de maio a data final de regularização das dívidas que impedem os micro e pequenos negócios e os microempreendedores individuais de entrarem no Simples.
“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequar o calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o Comitê Gestor.
Parcelamento de débitos para R$ 50 bilhões
Ainda a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), estabelecida até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho. E o programa de parcelamento de débitos deverá permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.
Renegociação de dívidas em até 15 anos
Utilizando o programa, as empresas de pequeno porte e os MEIs afetados pela pandemia de Covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento tem descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Descontos na parcela de entrada
O Relp ainda disponibiliza descontos na parcela de entrada, proporcionais à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado. Então, a empresa que for mais afetada pela crise pagará menos.
Negócios no Simples Nacional ou não
O Relp se aplica aos negócios que estão ou não no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas (micro, pequenas e MEIs) farão a adesão ao programa de parcelamento de dívidas, negociando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.