Foi sancionado pela Presidência da República nesta semana o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A legislação traz medidas de estímulo para a criação de negócios inovadores. Também determina o incentivo a investimentos através do aprimoramento do ambiente de negócios. O texto promove a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. E também proporciona maior segurança jurídica a empreendedores e investidores.
Segundo o secretário da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), Carlos Da Costa, as propostas têm por objetivo colocar o país no patamar dos principais nichos de startups no mundo. Para ele, a nova lei cria um ambiente favorável para o surgimento e crescimento deste tipo de empresa.
“Por meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização, da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos investimentos nessas empresas, transformaremos o Brasil em uma nação das startups.” Conforme Da Costa, é preciso ter liberdade para empreender e crescer no mercado brasileiro. “Um país próspero depende disso”, enfatiza.
São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Esses empreendimentos devem ter receita bruta que não ultrapasse R$ 16 milhões ao ano. Também devem possuir até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ainda, necessitam declarar em seus atos constitutivos o uso do modelo de negócio inovador em suas atividades.
Investimento em startups mais facilitado
Com o novo Marco Legal, as startups estarão abertas a investimentos de pessoas físicas ou jurídicas que podem resultar ou não em participação no capital social da empresa. Isso vai depender da modalidade que as partes irão escolher. Outra facilidade é a permissão para receber recursos de empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, como ANP e Aneel.
Ambiente regulatório experimental
A legislação também abre as portas a programas de ambiente regulatório experimental, o sandbox regulatório, nos quais órgãos podem afastar normas de sua competência para que as startups experimentem novos modelos de negócios e testem técnicas e tecnologias.
Licitação em modalidade especial
As novas regras estabelecem uma modalidade especial de licitação que autoriza a Administração Pública a contratar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. De forma diferenciada, sem exigências formais nas compras públicas tradicionais, a licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados. Esse modelo permitirá a entes públicos realizarem desafios tecnológicos.
Remuneração de desenvolvimento de R$ 1,6 milhão
Esta modalidade licitatória é responsável por criar o Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI). Neste documento, a Administração poderá remunerar o desenvolvimento e teste da solução até o teto financeiro de R$ 1,6 milhão. A Administração ainda poderá firmar acerto para o fornecimento do produto, do processo ou da solução. Qualquer um desses pode ser integrado à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho com valor máximo de R$ 8 mil.