Até o dia 24 de março está suspensa a cobrança dos serviços para abertura de empresas no Rio Grande do Sul. A presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, prorrogou a suspensão temporária por mais 60 dias.
A decisão da JucisRS, anunciada no início da semana, já está em vigor e foi aprovada pelo Colégio de Vogais, em sessão plenária, através de resolução. A medida tem o objetivo de fomentar a abertura de empresas no mercado gaúcho.
O foco do benefício são os micro e pequenos empreendedores, que buscam nos negócios próprios uma alternativa de enfrentamento da crise econômica, em decorrência da pandemia. A proposta do órgão de registros é contribuir com os novos empresários.
Abertura de empresas é saída da informalidade
De acordo com Lauren, a suspensão de taxas para a abertura de empresas também possibilita que muitos empreendedores saiam da informalidade, gerando renda e empregos. Dessa forma, a economia é fortalecida, movimentando o consumo e a produção.
Conforme a dirigente da Junta Comercial, desde o início do surto de Covid-19, o índice de abertura de empresas no RS teve uma elevação de 5,1%. No ano passado, mais de 196 mil negócios abriram as suas portas. Em 2019, foram 186 mil.
Percentual maior de novas empresas
“Com a prorrogação de mais 60 dias na isenção de cobrança, teremos um percentual maior de novas empresas no Rio Grande do Sul”, aposta a executiva. Segundo ela, uma das metas da JucisRS é realizar ações no sentido de auxiliar os donos de empresas a enfrentar as dificuldades financeiras diante do atual cenário.
As taxas de abertura de empresas que foram suspensas até março atingem naturezas jurídicas específicas. Foram beneficiadas a Sociedade Limitada (Ltda), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
Sociedade Limitada
A Limitada é o negócio composto por, no mínimo, dois sócios, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. O capital envolvido na sociedade pode ser dividido em cotas de valor igual ou diferente. A administração da Ltda. pode ser exercida pelo sócio ou não-sócio.
Eireli
A Eireli deve ser constituída por uma única pessoa física. O empresário titular terá a totalidade do capital, que não pode ser inferior a 100 salários-mínimos. Neste caso, a firma responde por dívidas apenas com esse patrimônio e não com os bens pessoais do dono.
Empresário Individual
Já o Empresário Individual, como o próprio nome diz, é reconhecido por uma pessoa física que exerce atividades empresariais. Embora pareça um modelo simples, sempre é bom se informar com um contador sobre as exigências deste tipo de negócio. E ver se suas características se enquadram na modalidade.
Cooperativa
Por fim, a cooperativa é uma sociedade simples, que presta serviços aos cooperados. Nesta categoria, um grupo de pessoas se organizam para concretizar aspirações e necessidades econômicas. Também podem se mobilizar por questões sociais e culturais comuns. Mas sempre visando à propriedade coletiva e gerida democraticamente.