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Pequenos negócios têm descontos de 50% nas dívidas com a Receita

Os pequenos negócios, a partir desta semana, contam com descontos de até 50% em relação às suas dívidas com o fisco. A medida da Receita Federal atinge pendências que não ultrapassam R$ 62,7 mil.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os seus débitos até o final do ano. Não estão incluídos nas negociações os débitos do Simples Nacional e os declarados pelo empresário, mas ainda não quitados.

Também não valem para a regra de descontos os compromissos que os pequenos negócios têm com a Receita já parcelados ou as dívidas que estão com exigibilidade suspensa por ordem judicial.

Grande parte dos contribuintes elegíveis deve aderir à transação tributária na expectativa da Receita. Hoje, em torno de 340 mil processos administrativos envolvendo débitos de baixo valor tramitam no órgão de arrecadação. Esse montante totaliza uma dívida de R$ 10,7 bilhões.

Como aderir ao programa de descontos

As pequenas empresas poderão aderir ao programa de descontos até o dia 29 de dezembro pela Internet. A modalidade tributária é válida para dívidas que têm como data de vencimento até 31 de dezembro de 2020.

Conforme a modalidade de crédito, os donos de pequenos negócios irão pagar uma entrada de 6% do débito restante depois dos descontos, que irão variar de acordo com o número de prestações. Quanto menor o número de parcelas, maior é o abatimento nos valores.

Percentuais variam conforme número de parcelas

O desconto máximo em cima do valor total da dívida (50%) é concedido ao empresário que parcelar a entrada em até cinco vezes e quitar o saldo em até sete meses. Também é possível abater o débito em 40%. Nesse caso é preciso dar uma entrada parcelada em até seis vezes, e o restante do valor deve ser pago em até 18 meses.

Já um desconto com um índice de 30% é disponibilizado aos empreendimentos que pagarem a entrada em até sete prestações. O montante que sobrou nessa transação deverá ser quitado em até 29 meses.

Ainda há a possibilidade de um prazo mais estendido para o pagamento da dívida. Nesta condição, a entrada deve ser zerada em oito vezes. O restante do débito poderá ser pago em 52 prestações. O desconto será de 20%.

Flexibilização de compromissos dos pequenos negócios

Segundo o subsecretário de Arrecadação, da Receita Federal, Frederico Faber, o parcelamento da entrada é em valores menores que as demais para “facilitar a operação”. Para ele, neste momento de dificuldade pela pandemia, a ideia é flexibilizar os compromissos tributários dentro do orçamento disponível dos empreendedores. “O contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado”, reforça.

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