Bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Rio Grande do Sul agora terão uma forma alternativa de tributação como estímulo a um dos segmentos mais afetados pelo surto de Covid-19.
A Receita Estadual criou o Regime Diferenciado de Apuração, com o objetivo de fomentar a atividade econômica e a formalização das empresas enquadradas na Categoria Geral.
Através do 55.458/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, a tributação simplificada estabelece como base a receita bruta auferida. A carga tributária incide na venda ao consumidor final em 3,75% neste ano e em 3,5% a partir de 1° de janeiro de 2021.
A medida foi definida depois de reuniões do governo com entidades e representantes do setor de gastronomia para que tenham a possibilidade de se recuperar mais rapidamente da crise atual.
Tributação diferenciada é auxílio à retomada
“Neste momento de crise, a simplificação e a tributação diferenciada serão um estímulo importante à retomada das atividades de um dos setores mais afetados pela pandemia”, afirma Marco Aurelio Cardoso, secretário da Fazenda.
De acordo com o fisco gaúcho, em dezembro do ano passado existiam 25.106 estabelecimentos ativos, sendo 2.924 da Categoria Geral e 22.182 do Simples Nacional. Em agosto de 2020, são 24.645 empresas na atividade, onde 2.475 estão na Categoria Geral e 22.170 no Simples.
Nova sistemática de impostos é opcional
A nova sistemática de impostos é opcional em relação ao regime normal. Também impede o aproveitamento de créditos de ICMS ou de benefícios fiscais. Os empreendimentos que fizerem a adesão ficam dispensados do ajuste de tributação das mercadorias na substituição tributária.
Regularização de empresas e pactos sociais
O pacote com as novas regras ainda prevê iniciativas para estimular a regularização das empresas e combater a informalidade. Isso é feito através de pactos setoriais e da participação dos negócios nos programas de cidadania fiscal.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o novo regime faz parte da agenda Receita 2030, que consiste em 30 ações para modernizar a administração tributária no RS.
Segundo ele, a criação desta nova alternativa de tributação possibilita a apuração do recolhimento diário do ICMS. “Este é o primeiro passo para viabilizarmos a implantação da Obrigação Fiscal Única para o setor. No futuro, a única exigência será a emissão do documento fiscal”, explica. “As demais obrigações acessórias ficam sob a responsabilidade somente do fisco”, acrescenta.
O que muda com o regime diferenciado de tributação
A carga tributária média de bares e restaurantes praticada em 2020 é de cerca de 3,75%. No próximo ano, irá para 3,5%. O destaque como benefício do novo sistema de tributação é que fica muito mais simples a apuração do imposto com a aplicação de 3,75% sobre a receita bruta auferida.
No modelo atual, a alíquota de imposto para o fornecimento de refeições é de 12%. Porém, há uma redução na base de cálculo para 60%, o que resulta em uma carga tributária na saída de 7,2%.
Além disso, os empresários têm direito ao crédito fiscal presumido de 12% sobre as entradas de mercadorias isentas (como hortigranjeiros e frutas), não tributadas ou com redução da base de cálculo. Neste último caso, o percentual se aplica sobre a parte não tributada.