Teve início nesta semana o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. O período para a prestação dessas informações segue até o dia 17 de abril.
A novidade deste ano é que as empresas que já enviaram os dados pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no ano passado, não precisam mandar as informações novamente.
Outras alterações do sistema é a declaração obrigatória do CPF para os empregados e o novo padrão para preenchimento do campo para o número da carteira de trabalho. Também as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas através do Manual de Orientação.
Agora, os empregadores que já tinham a obrigação de apresentar os números de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não irão precisar fazer uso do sistema da Rais.
No entanto, a obrigação de envio da relação se mantém para as demais empresas do setor privado, os órgãos públicos e as entidades internacionais, que fazem parte dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.
Empregadores e funcionários
A Rais disponibiliza informações completas sobre empregadores e funcionários registrados em carteira. Traz dados como o número de empresas, localização municipal, tipo de atividade e quantidade de empregados.
A relação ainda aponta características dos trabalhadores formais do país, formato da ocupação, salário e tipo de vínculo com o empregador. No caso de as empresas serem desobrigadas, essas informações serão identificadas por meio do eSocial.
Os empreendedores que não cumprirem com o envio de informações no prazo estabelecido ou fornecerem dados incorretos estarão sujeitas a multas, que podem variar de R$ 425 a R$ 42 mil.
Grupos do eSocial
Empresas, órgãos públicos e entidades internacionais que fazem parte dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial são as pessoas jurídicas que tiveram o CNPJ ativo no ano passado, com ou sem empregados, e os Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionários.
Também compõem o grupo os estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO), com exceção dos que se vinculam a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2, e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que têm empregados.
Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal e ainda os condomínios e cartórios extrajudiciais também estão incluídos nestes grupos do eSocial.