Já estão valendo as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. A Receita Federal espera que 32 milhões de declarações sejam enviadas nesse processo. O prazo de envio começa às 8h do dia 2 de março e acaba às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril.
Após este período, a apresentação da declaração sofrerá multa por atraso. Por isso, é importante que você busque um profissional sério na área de contabilidade, que envie ao fisco os dados corretos e no tempo estipulado para que sua declaração não acabe sendo uma dor de cabeça no futuro.
Uma alteração importante para o exercício 2020 é que o órgão arrecadador exige este ano o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e dependentes que, no ano-calendário 2019, tiveram rendimentos que passaram pelo ajuste anual igual ou maior do que R$ 200 mil.
Criança e idoso: doações
Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, as mudanças deste ano, em termos de legislação, são pequenas. Todos os valores de obrigatoriedade continuam os mesmos. “Já as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso estão mais transparentes. Este ano, o Estatuto do Idoso vem com a novidade na doação direta na declaração.”
Empregado doméstico
Agora, acaba a dedução de até R$ 1.251 no imposto de renda para quem contratou empregados domésticos no ano passado. A alteração se deve à não renovação da lei que trazia o benefício e que valia até o ano-calendário 2018. Com a nova regra, a arrecadação para os cofres públicos deve crescer em torno de R$ 700 milhões.
Obrigatoriedade de apresentação
Com a manutenção da faixa de isenção de anos anteriores, são obrigados a entregar a declaração, referente ao ano-calendário 2019, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no valor superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta que ultrapassou R$ 142.798,50.
Devem entregar as informações sobre o IRPF as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também quem fez doações, incluindo a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Ainda estão obrigados a apresentar a declaração contribuintes que no ano passado obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens, inclusive terra nua, em um montante que passe de R$ 300 mil também deve declarar.
Novo cronograma de restituição
Outra novidade deste ano na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é a antecipação do cronograma de restituição. O primeiro lote de pagamento da devolução deverá ocorrer no dia 29 de maio e o último grupo de restituição será no dia 30 de setembro.
Também foi alterada a dinâmica da devolução do imposto no ano passado que modifica o número de lotes de restituição. Agora será cinco em vez de sete. As restituições mantêm a prioridade pela data de entrega da DIRPF.
Contribuintes prioritários
Alguns contribuintes são prioritários na hora de receber a devolução da Receita. Pessoas com 60 anos ou mais são um dos casos. É assegurada também a prioridade especial às que têm mais de 80 anos, às pessoas com deficiência física e aos portadores de moléstia grave. Também são prioritários os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.