O prazo para empreendedores aderirem ao Simples Nacional encerra no último dia deste mês. Microempresas e negócios de pequeno porte, já existentes, podem fazer a solicitação para o regime fiscal até o dia 31. Sendo aceita, as empresas serão consideradas dentro do Simples já a partir de 1º de janeiro.
A opção feita pelos empresários irá impactar no planejamento tributário da empresa, influenciando diretamente na gestão do negócio. Caso o empresário não se defina pelo Simples dentro do prazo limite, seu empreendimento será enquadrado na linha tributária adotada no ano anterior.
Para quem vai abrir uma empresa, o prazo para aderir ao Simples é de 60 dias a partir do último registro. É muito importante na hora de definir o regime da empresa conhecer profundamente cada característica da empresa e as suas perspectivas de receita e custos para o ano seguinte.
O Simples Nacional é dividido em setores com alíquotas de contribuição variáveis, dependendo do faturamento da empresa. Nos empreendimentos ligados ao comércio, a alíquota vai de 4% a 19%. Em fábricas e indústrias, a contribuição varia entre 4,5% e 30%. Nas empresas que prestam serviços, oscila de 4,5% até 33%.
Ultrapassar o limite de faturamento, executar atividades impeditivas e ter dívidas junto ao Fisco, por exemplo, podem ser motivos para a empresa ser desenquadrada do Simples. A Receita Federal realiza auditorias constantemente para ver se os contribuintes atendem ao regime que optaram.
Podem se candidatar ao Simples Nacional microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadrem em restrições estabelecidas na Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Para as empresas estarem enquadradas como ME e EPP, a natureza jurídica precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. A empresa não pode apresentar pendências junto à União, ao Estado ou Município.
No ano passado, mais de 230 mil contribuintes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte regularizaram a sua situação fiscal, deixando de serem excluídos, por entes federativos, do Simples por inadimplência.
Para permanecerem neste regime tributário, os devedores teriam que regularizar os seus débitos em até 30 dias da data em que tomaram conhecimento do Termo de Exclusão ou buscar a impugnação do ato excludente.
Um total de 738.605 optantes pelo Simples Nacional foram notificados de suas pendências. Eles respondiam por dívidas em torno de R$ 21,5 bilhões. Os cofres públicos recuperaram R$ 5,2 bilhões: R$ 3,6 bilhões em dívidas cobradas nos sistemas administrados pela Receita Federal e R$ 1,6 bilhão referente a pendências junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.